Quais são os direitos de um trabalhador PcD

Você conhece quais são os direitos de um trabalhador PcD dentro das empresas?

Não? Então, é importante saber, já que o desconhecimento por parte de gestores em relação à legislação é um dos fatores que levam aos baixíssimos índices de participação das pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. Dessas, apenas 486 mil pessoas possuiam empregos formais, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, correspondendo a cerca de 1% das ocupações no mercado formal.

É muito pouco. 

Entre os motivos, estão séculos de suposições tendenciosas, estereótipos prejudiciais e medos irracionais da sociedade em relação às PcDs. 

A estigmatização da deficiência resultou na marginalização social e econômica de gerações de brasileiros e, como muitas outras minorias oprimidas, deixou as pessoas com deficiência em um estado grave de isolamento e empobrecimento.

Embora em ritmo lento, aos poucos a situação vem melhorando. E difundir cada vez mais informação sobre o assunto é um dos fatores que podem contribuir para que haja cada vez mais avanços.

Confira, a seguir, quais são os direitos de um trabalhador PcD.

Trabalhador PcD: o que prevê a legislação?

Desde 2019, no Brasil, toda empresa de grande porte (com mais de 99 funcionários) é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. É o que prevê o artigo 93 da Lei n° 8213/91, também conhecida como Lei de Cotas, que apesar de seus mais de 30 anos ainda não é plenamente cumprida.

De acordo com essa lei, todas as empresas que aderem à legislação, gozam de alguns benefícios fiscais, como forma de incentivo. O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa:

  • De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
  • De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
  • Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).

O direito ao trabalho também está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, e também faz parte da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. 

Uma das principais limitações enfrentadas pelas PcDs se refere à acessibilidade. 

Uma pessoa com deficiência pode ter muitas dificuldades em acessar o transporte público ou entrar em determinados estabelecimentos e edifícios.

Por exemplo, a ausência de rampas inviabiliza completamente o acesso de cadeirantes, que não podem utilizar as escadas sem ajuda.

Por isso, foi criada a Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, que dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

 Além da lei de acessibilidade e da lei de cotas, os direitos das pessoas com deficiência também são garantidos de outras formas. Confira a seguir.

1. Jornada de trabalho especial

A jornada especial de trabalho é um dos direitos de um trabalhador PcD que nenhuma empresa pode deixar de cumprir, já que a obrigatoriedade dessa disposição é prevista em lei.

Na prática, isso significa que qualquer trabalhador PcD contratado que precise de flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido. É obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as necessidades de saúde do PcD.

E, aqui, cada caso é um caso. Portanto, não há uma regra geral para todos.

A necessidade da jornada especial precisa ser comprovada mediante laudo médico. Além disso, o benefício vale para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou mental. 

Caso o PcD não precise da flexibilização de horários, ele deverá cumprir a jornada integral de trabalho como qualquer outro colaborador.

Além disso, em algumas ocasiões, a empresa pode optar pelo home office, caso o PcD precise de muitos cuidados e assistência.

2. Estabilidade

Essa é uma questão primordial quando o assunto é sobre os direitos de um trabalhador PcD. Portanto, as empresas devem prestar especial atenção a essa regra.

Principalmente, porque a Lei de Cotas determina a obrigatoriedade de manter um percentual mínimo de funcionários PcD, conforme o número de empregados total da firma. A regra vale para empresas com 100 ou mais empregados.

Logo, um trabalhador PcD tem estabilidade garantida na vaga. E somente pode ser dispensado caso a empresa faça a contratação de um substituto também PcD.

Ou seja, a empresa não pode desligar um colaborador PcD sem ter outro trabalhador com condições semelhantes, já que essa é uma prática ilegal. A única exceção é para o caso de justa causa.

3. Igualdade de salários

Um empregado PcD tem direito a igualdade de salários com todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Portanto, esse é mais entre os direitos de um trabalhador com deficiência.

Vale lembrar que diferenças nos salários de empregados que executam a mesma função na empresa configura prática discriminatória. O que significa que pode render processos trabalhistas e outros problemas legais para a empresa.

A única exceção para essa regra é nos casos de jornada reduzida, onde o PcD tem direito a um salário condizente com o número de horas trabalhadas por dia. 

4. Vale transporte

É comum que pessoas com deficiência tenham problemas de locomoção e precisem de transporte para ir até o trabalho.

Então, esse é mais um dos direitos de um trabalhador PcD. Já que sempre que o PcD não tiver um passe livre, a empresa deve fornecer a ele o vale transporte.

É importante destacar que não é uma regra opcional, o benefício é devido por determinação legal.

Outros direitos de um trabalhador PcD

Há ainda outros direitos de um trabalhador PcD importantes para a construção de uma carreira profissional que as empresas devem conhecer. Isso inclui:

  • Direito a reservas de empregos e também de cargos em processos seletivos públicos (concursos);
  • O direito a ter um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades, o que inclui um banheiro para cadeirantes, rampas e outras modificações físicas no espaço;
  • Direito à reabilitação profissional;
  • O direito a exercerem rotinas profissionais e tarefas que sejam condizentes com sua deficiência, respeitando sua dignidade e sem prática discriminatória.

Dependendo da deficiência do PcD, ele tem direito também a equipamentos e até softwares que possibilitem exercer suas atividades. Por exemplo: PcD com deficiência visual ou auditiva. 

O equipamento deve ser providenciado sempre que o PcD apresentar incapacidade de desenvolver sua função normalmente, como faria uma pessoa sem deficiência.

As pessoas com deficiência, assim como enfermos e idosos, também possuem prioridade na fila de julgamentos de processos trabalhistas. 

Entrar no mercado de trabalho como PcD requer comprovação médica

Essa é uma informação importante tanto para empresas, quanto para PcDs que queiram conhecer quais os direitos de um trabalhador com deficiência: é preciso comprovação via laudo médico para ser contratado nessas condições.

Isso significa que, por mais que a deficiência seja visível, ainda assim é preciso providenciar a documentação necessária. Trata-se de uma exigência legal.

A deficiência pode não ser caracterizada como tal se as condições do colaborador não forem empecilho para exercer sua função. 

Por exemplo: um PcD surdo de um ouvido, que se candidata a cargo que não requer o uso da audição, não é considerado como portador de deficiência para ocupar essa vaga em especifico.

Então, empresas e trabalhadores devem ficar atentos a esse detalhe. Já que deficiência, conforme entender a lei, é uma alteração ou anormalidade que dificulte ou impeça um indivíduo de realizar atividades que outras pessoas realizam normalmente.

Concluindo

Todas as empresas que possuem a partir de 100 empregados devem ficar por dentro da legislação de cotas, já que é essencial que cumpram a lei ou podem sofrer sanções e penalidades legais.

No caso do descumprimento da regra de cotas para pessoas com deficiência ou do desrespeito aos direitos dos PcD, as companhias podem ter de pagar indenizações por danos morais e multa.

Mais do que isso, porém, diante de uma realidade marcada pela exclusão e principalmente pelo preconceito, é imprescindível que o meio empresarial esteja verdadeiramente comprometido com a diversidade social. 

Mais do que cumprir a Lei de Cotas, a admissão de uma PcD requer uma política séria de inclusão que deve ser vista como uma oportunidade de aprendizado e enriquecimento de todo o cenário profissional.

Afinal, o sucesso da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho depende de avanços na capacitação desse profissional e, principalmente, na aceitação e respeito da diversidade pela sociedade em não reforçar preconceitos e estereótipos.

 

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Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto e quiser obter mais detalhes sobre seus direitos ou obrigações, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar. 

 

SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES é advogada e sócia titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA 

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