Pensão alimentícia: veja o que você precisa saber

Por Samia Camila Vasconcellos Gomes

Você sabe exatamente o que é pensão alimentícia? Quem tem direito a recebê-la e até quando? Como solicitar?

Bom, para começar, é importante dizer que, apesar do nome, pensão alimentícia não é só comida! É aquele valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Portanto, esse valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, entre outros.

A pensão alimentícia é um direito do cônjuge que ficar com a guarda do filho ou filhos no processo de divórcio. Portanto, ela pode ser paga tanto pelo pai quanto pela mãe.

Isso significa que a ideia de que somente o pai, ou o marido, tem obrigação de pagar pensão é uma crença errada.

Outro ponto importante é que é primordial que a solicitação de pensão seja feita por meio judicial.

Alguns casais optam por fazer um acordo de pensão informal. Depois, quando a pensão não é paga, o cônjuge beneficiado fica de mãos amarradas, já que não tem como cobrar esses valores atrasados.

Afinal, o pagamento da pensão só retroage até a data de solicitação do pedido na justiça. E se o pagamento não tiver sido determinado judicialmente, também não há como recorrer. Foi pensando nisso, e em outros tópicos essenciais, que preparamos esse artigo completo sobre pensão alimentícia.

Continue a leitura e confira as principais informações que você precisa saber sobre o assunto!

O que é pensão alimentícia?  

A pensão alimentícia é um direito de quem não pode suprir suas necessidades básicas sozinho. Então, é possível solicitar aos parentes um auxílio financeiro. O que significa que esse tipo de pensão pode ser solicitado em várias circunstâncias. Por exemplo, até pais que passam por necessidade podem pedir pensão para filho.

Quem determina a existência da pensão como um direito é o Código Civil brasileiro, no artigo 1694 e subsequentes. Mas, apesar de ser um benefício que pode ser dado a outras pessoas, é mais comum que a pensão seja solicitada em processos de divórcio.

Como já dissemos antes, é importante reforçar que a pensão não serve apenas para comprar alimentos. Ela se destina a suprir outras necessidades básicas também, incluindo moradia, educação e vestuário, já que o seu principal objetivo é assegurar a subsistência básica do beneficiado.

E quem tem direito a receber? 

A pensão alimentícia pode ser solicitada nos seguintes casos:

  • Para filho menor de 18 anos
  • Filhos entre 18 ou 24 anos de idade que estejam cursando faculdade, curso técnico ou curso profissionalizante
  • Para ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável
  • Gestantes
  • Qualquer pessoa da família cuja necessidade seja comprovada

Vale lembrar que, no caso dos filhos maiores de 18 anos e com até 24 anos, o direito é válido apenas para uma faculdade, curso técnico ou curso profissionalizante. Portanto, após o filho concluir a etapa de ensino que esteja cursando, a obrigação de pagar pensão acaba.

Além disso, em qualquer um dos casos mencionados, é preciso que o solicitante comprove a real necessidade. Isso é válido mesmo para o ex-cônjuge ou ex-companheiro que pede pensão para os filhos, no caso de separação.

Como fazer para solicitar e receber a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão, o requerente deve contratar um advogado e entrar com um pedido judicial. Essa é a forma mais segura de obter o benefício e de ter certeza que ele será pago devidamente, após a concessão.

E contar com um bom advogado faz toda a diferença. Afinal, o profissional sabe exatamente quais caminhos jurídicos são melhores para cada caso.

Além disso, quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente, é possível até mesmo que o desconto seja feito em folha de pagamento. Portanto, a pensão será paga devidamente no prazo certo todos os meses, uma excelente garantia que só é possível obter pela via judicial.

Documentos necessários para entrar com pedido

Os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia podem variar um pouco. Isso depende de quem é o requerente e qual o grau de parentesco.

Logo, o principal documento é aquele que comprova o seu parentesco com a pessoa de quem você solicita a pensão. No caso de filho, por exemplo, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento do descendente.

Além disso, existem outros documentos que são necessários:

  • Um comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de renda atualizado
  • Documentos pessoais do requerente, como CPF e RG
  • Quando possível, o endereço e o CPF da pessoa processada (requerido/alimentante)
  • Endereço do trabalho da pessoa processada, também sempre que possível

Principalmente nos casos de pensão para filho, é bom incluir uma lista com os principais gastos do menor. Essa é uma dica válida para qualquer requerente, inclusive ex-cônjuge e ex-companheiro.

Quais os valores da pensão alimentícia? 

O valor exato da pensão é fixado por determinação judicial. Portanto, pode variar conforme cada caso, até porque depende também da renda do requerido.

Então, o juiz fará uma análise da situação econômica de ambas as partes e determinará o valor que considerar justo. Ou seja, não existe nenhuma lei que obrigue que o valor mínimo da pensão seja de 30% do salário da pessoa processada, por exemplo.

O que acontece é que o valor de 30% da renda do alimentante é um dos mais comuns de acontecerem na prática. No entanto, isso não é uma regra obrigatória, já que princípio da razoabilidade é o principal guia jurídico para essa decisão. Isso porque é preciso determinar um valor que seja suficiente para o alimentado e possível de ser pago pelo alimentante.

Como fica a pensão em caso de guarda compartilhada?

No caso de guarda compartilhada, o casal deve dividir por igual as responsabilidades sobre os filhos menores. No entanto, essas responsabilidades dizem respeito a educação, segurança, convivência, afetividade e exercício do Poder pátrio familiar.

Ou seja, a guarda compartilhada não desobriga o alimentante de pagar a pensão alimentícia. Portanto, a pensão é tratada da mesma forma que na guarda unilateral, e o alimentante é obrigado a pagar o valor integral, conforme determinação do juiz.

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

Quando a pensão não é paga, existem consequências jurídicas. O beneficiado (alimentado) pode entrar com um processo de execução dos valores atrasados. Além disso, é possível a prisão civil do devedor de pensão alimentícia.

A prisão pode ser determinada após três meses de débito da pensão, caso seja intimado pelo juízo devedor, não pague a dívida e também não apresente nenhum motivo que comprove a completa incapacidade de pagar a pensão naquele momento.

O devedor pode ficar preso por até 3 meses em regime fechado e sem direito a fiança. A única forma de sair antes dos três meses é quitar todas as parcelas vencidas, o que inclui as prestações devidas durante o tempo em que estiver preso.

Passados os três meses, o devedor deve ser solto, mesmo que não tenha feito o pagamento. Mas isso não é tudo. O devedor pode ter seus bens penhorados pela justiça para quitar os valores devidos, caso seja necessário.

Vale lembrar que nem mesmo uma situação de desemprego desobriga o alimentante de pagar a pensão. Inclusive, normalmente o juiz fixa um valor a ser pago no caso de desemprego, na maioria dos casos, baseado no valor do salário mínimo.

Dicas finais 

A pensão alimentícia é um benefício temporário, cujo tempo total de pagamento varia. Por exemplo, para filhos menores de idade, a pensão é devida até que o menor complete 18 anos – ou complete 24 anos, caso esteja no ensino superior.

Já no caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, o benefício também é temporário, mas não há um limite máximo estipulado previamente. Portanto, a duração da pensão vai depender de determinação judicial.

E o objetivo da pensão, nesse caso, é que o benefício seja pago somente até o beneficiado ter condições de prover seu sustento sozinho. O mesmo acontece no caso de pensão paga para pais, netos e outros parentes.

A pensão também pode ser reajustada, mas é preciso que o alimentado, ou seu responsável legal, entre com uma ação de revisão de alimentos.

 

Espero que você tenha gostado deste conteúdo e que ele tenha sido útil. Comente o que achou nas nossas redes sociais e fique à vontade para compartilhar esta página com quem pode se beneficiar com essas informações!

Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar.

 

SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES é advogada e sócia titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA

www.tvadvocacia.com.br | samia@tvadvocacia.com.br