Licença Amamentação e outros direitos das mães trabalhadoras

Por Samia Camila Vasconcellos Gomes

A licença amamentação é um direito e uma conquista de todas as mães que trabalham. Afinal, para muitas profissionais brasileiras, amamentar seu bebê com tranquilidade ainda é um desafio.

E a amamentação é fundamental para o bebê, pois além de um ato de carinho e amor, o leite materno fortalece a imunidade da criança, previne doenças e reduz a mortalidade infantil.

O Agosto Dourado é o mês dedicado à conscientização da importância do aleitamento materno e dos benefícios que a amamentação traz a mães e bebês.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses. Mas como fazer isso se a mãe precisa voltar a trabalhar?

Durante o período de Licença Maternidade, o aleitamento materno e a tranquilidade das mães estão assegurados no lar. Porém, quando o período de licença chega ao fim e as mães precisam retornar ao trabalho, continuar a amamentar se torna um problema para algumas mulheres.

Afinal, ainda existem preconceitos e tabus relacionados ao ato de amamentar, e obstáculos a serem vencidos pelas mães trabalhadoras em seus próprios ambientes profissionais.

E é justamente aqui que entra mais um direito fundamental: a Licença Amamentação.

 

O que é a Licença Amamentação?

Antes de tudo, é preciso esclarecer uma dúvida comum: a Licença Amamentação é diferente da Licença Maternidade.

Durante a Licença Maternidade, a mulher que atua no setor privado tem o direito de permanecer em casa por um período remunerado de até 120 dias. Nesse tempo, ela se dedica exclusivamente ao bebê.

Já no caso da Licença Amamentação, a mãe trabalhadora tem direito a amamentar seu bebê durante o expediente de trabalho em períodos pré-determinados. E esse direito é previsto em lei.

A prescrição legal encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, no artigo 396, como segue:

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

A redação acima é dada pela Lei nº 13.509, que dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.

Além disso, a lei também prevê que o período para amamentação pode ser ampliado quando o estado de saúde da criança exigir. Mas, para obter uma prorrogação do prazo, a decisão deve ser dada pela autoridade competente, após um médico atestar a necessidade do prolongamento da licença.

 

Quem possui direito à Licença Amamentação?

Toda mulher com filhos de até 6 meses de idade possuem direito à licença amamentação, portanto, não há exceções. Inclusive, o mesmo direito vale para mães adotantes.

Outro ponto de destaque é que as profissionais autônomas também possuem direito ao benefício. Mas, nesse caso, é preciso cuidar dos trâmites burocráticos junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Já as profissionais contratadas em regime da CLT resolvem tudo na empresa, em acordo com o empregador.

 

A amamentação também é interesse do menor

O direito às pausas para amamentação no ambiente de trabalho também é o interesse do menor resguardado nos incisos III do artigo 1º e no inciso XX do artigo 7º, da Constituição Federal.

A CF88 protege direitos fundamentais nesses artigos, incluindo:

  • Direito à vida;
  • O direito do menor ao convívio com a mãe;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher.

Cabe mencionar, também, o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina: “Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade”.

 

Qual o tempo de duração da Licença Amamentação?

O período máximo garantido por lei para Licença Amamentação é até os seis meses de idade do bebê. Porém, esse período pode ser estendido em caso de problemas graves de saúde da criança.

Caso isso ocorra, para poder estender o prazo do benefício é preciso um atestado médico que comprove que o bebê ainda necessita do aleitamento materno, por questões relacionadas à sua saúde.

E aqui vai uma dica importante para as mães trabalhadoras que passarem por problemas de saúde da criança durante a lactação: peça para o médico colocar o CID no atestado.

O CID é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, e vai indicar para o empregador qual é o problema médico do seu bebê.

É importante destacar que o atestado é para o bebê, e não para a mãe. Afinal, amamentação não é doença. Porém, o médico solicita a extensão da Licença Amamentação em virtude da necessidade médica urgente da criança.

 

A Licença Amamentação é remunerada?

Sim, os intervalos para Licença Amamentação previstos em lei são remunerados pelo empregador. E as empresas não podem fazer descontos no salário pelos períodos para amamentar.

Porém, é bom lembrar que os detalhes da Licença Amamentação, devem ser combinados diretamente com o empregador. Isso inclui o horário e o local que a mãe fará o aleitamento materno.

Então, o mais recomendado é combinar todos os detalhes com seu empregador, e manter sempre um bom diálogo na empresa. Seguem algumas dicas que podem ajudar:

  • Avise a empresa com antecedência sobre a Licença Amamentação, ou seja, antes de terminar a sua Licença Maternidade;
  • Deixe claro que você quer fazer intervalos para amamentar no trabalho;
  • Informe qualquer situação que exija um número maior do que dois intervalos para amamentação.

Além de tudo isso, saiba que o empregador pode requerer uma comprovação mensal de que você está amamentando. Caso isso ocorra, você pode obter um documento atestando a sua lactação junto ao seu médico.

 

Posso escolher o horário e o local para a Licença Amamentação?

A Licença Amamentação é uma norma trabalhista, portanto, o seu cumprimento é obrigatório. Porém, a lei não determina horários exatos para o intervalo de aleitamento materno, apenas estipula que sejam realizados em dois períodos de 30 minutos.

O que a lei estabelece é que os horários de intervalo sejam combinados entre as lactantes e o empregador. Então, dependendo do que for combinado, uma das seguintes coisas pode acontecer:

  1. A mãe trabalhadora pode usufruir de seu direito à Licença Amamentação em espaço reservado dentro da empresa no horário de trabalho;
  2. Em alguns casos, a funcionária pode ser dispensada uma hora mais cedo para cumprir a lei ou pode iniciar sua jornada de trabalho uma hora mais tarde;
  3. Há possibilidade, ainda, de converter os períodos diários de 30 minutos em mais 15 dias de acréscimo à Licença Maternidade.

Algumas empresas optam por liberar as funcionárias lactantes mais cedo por motivos de logística. Além disso, é importante destacar que a empresa não é obrigada a conceder 15 dias a mais de Licença Maternidade para cumprir com a regra determinada da Licença Amamentação.

Pois, no caso da Licença Maternidade, a colaboradora recebe um auxílio previdenciário custeado pela Previdência Social, sendo que, no caso de ocorrer a permuta dos intervalos para amamentar em troca de dias a mais de licença, a empresa é quem deverá custear.

Por fim, para amamentar na empresa, a lei estipula que o empregador ofereça um espaço privado e protegido para a lactante amamentar ou extrair o leite.

 

Então, deve haver um local específico para amamentar na empresa?

Sim, no caso do cumprimento da Licença Amamentação nas dependências da empresa, é obrigatório haver um local específico para as mães e seus filhos.

Esse local deve ser providenciado pelo empregador, e deve conter toda a estrutura necessária para fornecer privacidade para realizar a amamentação ou extrair o leite. Portanto, é fundamental que seja limpo, tenha uma boa ventilação e iluminação, além de fornecer todas as condições de higiene necessárias.

E para as empresas com mais de 30 colaboradores, essa regra é obrigatória. Mas, isso não é tudo. Afinal, nesse caso, além de ser limpo, higienizado e privativo, a lei também estipula outros critérios sobre as condições do espaço para amamentação, que deve conter:

  • Sala de amamentação;
  • Berçário;
  • Cozinha;
  • Instalação sanitária.

Todas essas prescrições legais constam no artigo 400 da CLT. Então, fique de olho nos seus direitos como mãe trabalhadora, porque isso está na lei também.

 

O que acontece se empresa não fornecer pausas para a amamentação?

Caso os intervalos para amamentação concedidos pela CLT não sejam cumpridos pelo empregador, a jurisprudência entende que a colaboradora tem direito a receber horas extras.

Nesse caso, vigoram os efeitos legais estipulados pelos artigos 71, § 4º, da CLT. Afinal, o direito à Licença Amamentação também é lei.

Porém, o quadro também pode caracterizar danos morais conforme disposto artigos 186 e 927 do Código Civil.

 

Conclusão

O direito à amamentação faz parte dos direitos universais à vida, à saúde e à alimentação. Portanto, é um direito da criança e deve ser assegurado pelo Estado em qualquer circunstância.

É também um dos Direitos Humanos fundamentais, inerente à própria dignidade da pessoa humana. Dessa forma, não pode ser negado ou negligenciado.

Portanto, você que é mãe e trabalhadora, não se cale.  Se o seu direito à amamentação for negado, ou até mesmo se você for alvo de preconceito ou discriminação, procure um advogado ou advogada de confiança.

E lembre-se: para evitar quaisquer transtornos, informe-se com antecedência sobre a Licença Amamentação e mantenha sempre uma boa comunicação com seu empregador.

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Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar.

 

SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES é advogada e sócia titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA