Empresário de boa fé

 

A nova lei trabalhista está em pleno vigor desde novembro de 2017. Porém, ainda não há jurisprudência firme sobre os pontos mais polêmicos da reforma, o que causa insegurança em empregados e também nos empresários.

Vamos imaginar um empresário bem-intencionado que estudou o texto da reforma trabalhista e, como ela traz questões que favorecem o seu empreendimento, resolve, legitimamente, aplicá-la.
Logo de manhã, ele chama seus empregados e faz um acordo escrito, instituindo o banco de horas. Todos assinam.

Em seguida, contrata um autônomo, cumprindo todas as formalidades. Finalmente, demite por acordo um funcionário que há tempos pedia para ser mandado embora.
Volta para a casa satisfeito, depois de um dia produtivo. Na verdade, sem saber, pode ter plantado a semente do fim de seu sonho empreendedor.

Em um futuro não tão distante, sua empresa pode não existir mais. Processos de vínculo empregatício, horas extras e verbas rescisórias poderão comprometer o seu negócio e seu patrimônio. Isso apesar de ter cumprido literalmente o que dizia o texto da lei em vigor.

Ocorre que a lei contém muitos dispositivos questionáveis diante de princípios constitucionais. Existe uma resistência dos juízes trabalhistas em aplicar o que diz o texto da lei. Associações de Magistrados editaram enunciados expondo inconstitucionalidades da nova lei e sugerindo uma interpretação mais abrangente, de acordo com a constituição e, muitas vezes, ao arrepio do texto da lei aprovada.

O cenário é nebuloso para o pequeno empresário de boa-fé.

O momento pede cautela. A dica é seguir o conselho do mestre Paulino da Viola: “faça como o velho marinheiro e, durante o nevoeiro, leve o barco devagar” – e, de preferência, com a ajuda de um bom advogado trabalhista.

João Paulo Tavares é advogado, sócio titular de TAVARES SOARES ADVOCACIA e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SCS.