A reforma trabalhista trouxe uma novidade atrativa e perigosa para os empresários: a contratação de autônomo, cumprida as formalidades legais, afasta a qualidade de empregado.
A tentação de deixar de contratar no caro regime da CLT e passar a se utilizar de contratos de prestação de serviços com autônomos é compreensível, uma vez que há autorização legal para isso. No entanto, ao fazer essa transição com descuido, o empresário estará sujeito a um risco muito alto.
Continua existindo no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade. Assim, se houver subordinação entre o autônomo e a empresa, independentemente da forma de contratação, este será considerado empregado pela Justiça do Trabalho.
Acontece que ter reconhecido o vínculo de emprego, com todas as verbas que disso decorrem, pode ser o menor dos problemas.
Ocorre que ao contratar um autônomo, normalmente, a empresa entra em um arriscado jogo. Justamente para não caracterizar a subordinação, que leva ao vínculo, a empresa não realiza adequadamente o controle de jornada do “autônomo-empregado”. Afinal, se a empresa controla horários de entrada, intervalos e saídas, fica difícil dizer na justiça que esta pessoa não é seu subordinado.
E aí é que mora o perigo maior. Sem prova de jornada, irá prevalecer a jornada narrada na inicial. No final, a economia da contratação de um autônomo pode implicar em um caríssimo processo baseado em horas extras.
João Paulo Tavares Soares é advogado, sócio titular de TAVARES SOARES ADVOCACIA e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SCS.