Discriminação do idoso no mercado de trabalho e suas consequências legais

Estima-se que aproximadamente metade da população global carregue atitudes discriminatórias em relação aos idosos, segundo relatório de 2021, divulgado pela Organização das Nações Unidas sobre discriminação por idade.

Tal preconceito, conhecido como etarismo, não se limita apenas a interações sociais, mas também se estende ao contexto do mercado de trabalho. 

Essas atitudes discriminatórias exacerbam os desafios enfrentados pelos trabalhadores mais velhos, afetando negativamente tanto sua saúde física quanto mental, bem como reduzindo a qualidade de suas vidas profissionais.

É fato que o etarismo no mercado de trabalho é prejudicial não apenas para os idosos, mas também para a sociedade como um todo. Ela limita o acesso dos trabalhadores mais velhos a oportunidades de emprego, promoções e desenvolvimento profissional. Além disso, contribui para a exclusão e marginalização desses indivíduos, que frequentemente possuem vasta experiência e conhecimento valioso a oferecer.

À medida que a população envelhece, o acesso dos idosos a oportunidades de emprego e tratamento justo se torna uma preocupação cada vez mais premente. 

Este artigo examinará a discriminação no mercado de trabalho brasileiro contra os idosos e as consequências legais que envolvem essa questão.

A Realidade da Discriminação

O envelhecimento da população é um processo inerente à vida e, atualmente, cada vez mais pessoas optam por permanecer no mercado de trabalho por períodos mais longos, seja por necessidade financeira ou simplesmente por desejo pessoal.

Contudo, muitas empresas não estão devidamente preparadas para essa nova realidade, e o etarismo no ambiente de trabalho é um problema recorrente. Isso não apenas cria desconforto entre os colaboradores, mas também pode acarretar problemas para o próprio negócio.

O etarismo, caracterizado pela discriminação de pessoas mais velhas, é fundamentado em equívocos que sugerem que esse grupo de indivíduos é incapaz de desempenhar determinadas funções. Esses preconceitos não se limitam ao ambiente de trabalho e, infelizmente, são frequentemente observados em diversas organizações.

Fato é que o etarismo no mercado de trabalho é mais comum do que se poderia pensar. Muitos idosos enfrentam obstáculos na busca de emprego, na manutenção de seus empregos atuais e na busca por promoções.

Um estudo publicado pela Organização das Nações Unidas em 2021, que envolveu mais de 83 mil pessoas em 57 países, revelou que uma em cada duas pessoas tinha atitudes moderadamente ou altamente discriminatórias relacionadas à idade.

De acordo com um levantamento conduzido em 2022 pela Ernst & Young em colaboração com a agência Maturi, realizado em quase 200 empresas no Brasil, observou-se que o etarismo representa um obstáculo significativo à integração de indivíduos com mais de 50 anos no mercado de trabalho. Nas empresas analisadas, verificou-se que a proporção de profissionais nessa faixa etária em seus quadros de funcionários era de apenas 6% a 10%.

Estereótipos negativos sobre a capacidade, flexibilidade e adaptabilidade dos trabalhadores mais velhos frequentemente resultam em sua subutilização no mercado de trabalho e em um círculo vicioso. 

As dificuldades na busca por emprego ou na manutenção de suas posições que os trabalhadores mais velhos enfrentam podem levar a problemas de saúde mental, como estresse e ansiedade, dificultando ainda mais a sua inserção no mercado. 

Além disso, a percepção de desvalorização e discriminação pode afetar negativamente a autoestima e a motivação, prejudicando o desempenho no trabalho.

O etarismo no mercado de trabalho ainda custa às sociedades uma quantia substancial em recursos, já que desperdiça o potencial produtivo de uma parte significativa da força de trabalho. Isso inclui os custos associados ao desemprego entre os trabalhadores mais velhos e a necessidade de assistência social e médica adicional, uma vez que a discriminação afeta negativamente a saúde física e mental.

Legislação de Proteção

Sob uma perspectiva legal no Brasil, a Constituição de 1988 enfatiza em seu artigo 3º, inciso IV, que um de seus objetivos fundamentais é promover o bem-estar de todos, sem qualquer forma de preconceito, seja ele baseado na origem, raça, gênero, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, estabelece diretrizes específicas para a proteção e promoção dos direitos dos idosos, incluindo a garantia de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo da proteção do trabalho da mulher, estabelece a proibição de discriminação por idade em seu artigo 373-A, incisos I, II e III. Além disso, a Lei nº 9.029, promulgada em 13 de abril de 1995, expressamente proíbe a adoção de quaisquer práticas discriminatórias no contexto de admissões e manutenção de relações laborais, incluindo a discriminação por idade.

Fato é que direitos e deveres da pessoa idosa já foram definidos em várias normas, entre elas: 

  • Constituição Federal (1988)
    • Leis Orgânicas da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991)
    • Saúde (Lei 8080/1990)
    • Assistência Social (Lei 8.742/1993)
    • Previdência Social (Lei nº 8.213/1991)
    • Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994)
    • Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003) 

Consequências Legais

A discriminação contra idosos no mercado de trabalho é uma violação dos direitos humanos e é passível de punição. As consequências legais para empregadores que discriminam trabalhadores mais velhos podem incluir:

  1. Indenizações por Danos Morais:

Os trabalhadores mais velhos têm o direito de buscar indenizações por danos morais se forem discriminados no local de trabalho. Essas indenizações podem ser substanciais e servem como forma de compensação pelos danos causados pela discriminação.

  1. Reintegração ao Trabalho:

Se um trabalhador mais velho for injustamente demitido devido à discriminação por idade, ele pode buscar a reintegração ao emprego, garantindo que seu direito ao trabalho seja respeitado.

  1. Multas para Empregadores:

A legislação brasileira prevê multas para empregadores que discriminam trabalhadores com base na idade. Essas multas têm o propósito de desencorajar práticas discriminatórias.

  1. Processos Judiciais:

Trabalhadores discriminados também têm o direito de entrar com ações judiciais contra seus empregadores. Esses processos podem resultar em sentenças que determinam a responsabilidade do empregador e garantem a aplicação de medidas corretivas.

Jurisprudência

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região determinou a reintegração de um trabalhador idoso ao emprego, considerando nula a despedida discriminatória em razão da idade, assim como definiu uma indenização por danos morais em virtude da dispensa discriminatória.

Em outra decisão deste ano, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma mulher 64 anos por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era maltratada por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores. 

Entre as ofensas que recebeu de seus superviosores, incluam agressões verbais, como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”. 

Promovendo a Igualdade de Oportunidades

É essencial que o Brasil continue a promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, independentemente da idade. A discriminação por idade não apenas prejudica os trabalhadores mais velhos, mas também priva a sociedade de valiosos conhecimentos e habilidades. A conscientização, a fiscalização e a aplicação eficaz das leis antidiscriminação são fundamentais para combater esse problema.

Em resumo, o etarismo no mercado de trabalho é uma violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores mais velhos. As leis brasileiras oferecem proteção contra práticas discriminatórias e impõem consequências legais significativas para empregadores que não respeitam esses direitos. A promoção de um mercado de trabalho inclusivo e justo é essencial para garantir que os idosos tenham igualdade de oportunidades e que a sociedade aproveite ao máximo a contribuição valiosa que eles têm a oferecer.

 

E aí, gostou do artigo? Espero que ele tenha sido útil para você. Comente o que achou nas nossas redes sociais e fique à vontade também para compartilhar esta página com seus colegas.

E se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar.

 

JOÃO PAULO TAVARES é advogado, sócio titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB São Caetano do Sul/SP

www.tvadvocacia.com.br | joao@tvadvocacia.com.br