Como funciona a guarda compartilhada no período de férias?

As férias e festas de fim de ano podem ser um assunto complicado para pais divorciados e separados que possuam guarda compartilhada dos filhos.

Legalmente falando, não existe uma regra pré-definida de como o período de férias e feriados deve acontecer após o divórcio. Os pais terão de chegar a um acordo e, se não conseguirem decidir sozinhos, é o juiz que terá de determinar o funcionamento.

O fato é que as férias escolares devem ser partilhadas de alguma forma, respeitando os interesses dos filhos, as vontades dos pais e a possibilidade de cada um dos responsáveis.

Contudo, na prática, os pais ainda possuem muitas dúvidas sobre o assunto. Por exemplo, será que um dos pais pode ter um período de convivência maior com a criança durante as férias do que o outro? Como fazer em caso de viagem? Será que os pais podem determinar em conjunto quanto tempo cada genitor vai passar com os filhos?

Continue lendo e entenda.

 

Guarda compartilhada versus regime de convivência 

Antes de tudo, os pais devem compreender que existe uma diferença entre guarda compartilhada e o regime de convivência com o menor. 

Afinal, quando a guarda é compartilhada, isso significa que os genitores dividem igualmente direitos e deveres sobre a vida dos filhos. Ou seja, ambos devem vigiar, proteger, educar, zelar pela segurança e pela saúde do menor de forma igualitária. Porém, também possuem igual direito de conviver com os filhos, acompanhar seu desenvolvimento e fortalecer os laços afetivos.

Isso não quer dizer que o menor estará sempre trocando de residência o tempo todo, mas que os pais devem compartilhar notícias e tomar decisões conjuntas.

Porque, para garantir a convivência dos filhos com ambos os genitores, existe o período de convivência ou regime de convivência. Este período normalmente é fixado por comum acordo ou decisão judicial durante o divórcio.

Afinal, o direito à visitação é previsto no Código Civil em seus artigos 1.589 e 1.632. Além disso, também consta no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, artigo 19, § 4º.

 

Como funciona o período de convivência? 

O período de convivência determina quando o menor ficará com cada genitor para que possa conviver de forma equilibrada com ambos os pais e, então, desenvolver laços afetivos com ambos. Isso inclui a divisão de:

 

  • Feriados
  • Finais de semana
  • Datas comemorativas
  • Aniversários
  • Períodos de férias

É importante destacar que o período de convivência existe em qualquer tipo de guarda. Além disso, a determinação legal desse período sempre considera o melhor interesse do menor. 

Durante esses dias, é oportuno que a criança e o adolescente possa conviver o máximo possível com o genitor com o qual não mora, para que a sua relação com esse pai ou mãe não fique prejudicada e enfraquecida.

No entanto, quando a guarda é compartilhada, esse período é mais flexível para os pais ajustarem entre si. O que inclui a possibilidade de programar de forma mais livre o período de férias.

 

O período de férias na guarda compartilhada

Normalmente, as férias e feriados são alternadas entre os responsáveis. Por exemplo, se em um ano a criança passou o feriado de Ano Novo com a mãe, então, no ano seguinte, o pai terá direito a passar esse feriado com o menor.

Contudo, na guarda compartilhada, quando os pais têm um diálogo saudável, essas datas podem ser ajustadas com maior liberdade e, dessa forma, considerar também as possibilidades de ambos os pais em cada situação.

Os pais só não podem esquecer que a convivência dos filhos com ambos deve ser igualitária. Então, a criança pode passar o período de férias com apenas um dos genitores em determinado ano. Mas, no ano seguinte, esse mesmo período deve ser passado com o outro genitor. 

Então, sim, os pais separados podem determinar em conjunto como será o período de férias com os filhos menores de idade. E a criança até pode passar mais dias de férias com um dos genitores do que com o outro, contanto que essa diferença seja compensada futuramente, para que a convivência fique equilibrada.  

 

E o que fazer quando não há acordo entre os pais?

Se os pais não chegarem a um acordo sobre o período de férias na guarda compartilhada, a lei determina que os filhos passem o período de férias igualmente com ambos os genitores. Ou seja, metade das férias deve ser com a mãe e metade com o pai.

Porém, se mesmo assim os pais não conseguirem respeitar essa determinação legal, será preciso recorrer à justiça. Então, o juiz determinará como as férias devem ser compartilhadas entre os pais.

Essa análise vai levar em conta o interesse do menor e também a situação de ambos os genitores para cada data. Ou seja, a análise é individual conforme cada caso. E após a decisão judicial, os pais não podem desrespeitar o veredito do juiz.

 

É importante planejar com antecedência

Para não ter problemas com o período de férias na guarda compartilhada, os pais devem planejar com antecedência. Assim, podem tomar melhores decisões e evitar o transtorno de ter que decidir tudo em cima da hora.

Até porque, no final do ano e também nos feriados, os fóruns estarão fechados devido ao recesso judiciário. Ou seja, é preciso haver tempo hábil para levar a questão à justiça caso os pais não consigam decidir sozinhos.

Além disso, quando os pais têm uma convivência amigável, o planejamento prévio ajuda a aproveitar o máximo possível o tempo de férias com os filhos. E garante que cada genitor vai ter o período de convivência adequado com o menor.

 

Como ficam as viagens de férias na guarda compartilhada?

Filhos de pais separados podem viajar com apenas um dos genitores sem problema algum durante as férias. Inclusive, dentro do território nacional, não é necessário apresentar a autorização do outro genitor para embarcar com o menor de até 16 anos.

No entanto, quando a viagem de férias for para o estrangeiro, é preciso ter autorização do outro genitor. E esta autorização deve estar lavrada em cartório para ter validade legal.

 

Dicas finais 

Lembre-se que a guarda compartilhada significa principalmente que os pais devem ser igualmente responsáveis pelo menor. Portanto, não podem omitir informações sobre os filhos um para o outro e devem buscar manter uma convivência amigável, para tomar decisões conjuntas.

Já o tempo que os filhos vão passar com cada um dos pais é determinado pelo período de convivência, o qual deve ser o mais equilibrado possível, mas nem sempre é totalmente igualitário para ambos os pais.

Por fim, sempre que possível, é importante que os pais considerem a vontade do menor quanto a como quer passar suas férias. E também os feriados. Isso desde que o filho ou filha tenha condições de decidir, o que é mais comum na adolescência.

Afinal, dessa forma, todos ficam felizes e ainda garantem o devido tempo de convivência do menor com ambos os pais.

 

Espero que você tenha gostado deste conteúdo e que ele tenha sido útil. Comente o que achou nas nossas redes sociais e fique à vontade para compartilhar esta página com quem pode se beneficiar com essas informações!

Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia está à disposição para analisar o seu caso em detalhes e orientá-lo da melhor maneira possível. 

 

SÂMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES é advogada e sócia titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA 

www.tvadvocacia.com.br | samia@tvadvocacia.com.br