Assédio moral no trabalho: veja o que caracteriza e o que fazer

Você sabe o que caracteriza assédio moral no trabalho? 

Se você viu o filme “O Diabo Veste Prada”, de 2006, consegue ter uma boa noção.

Nele, a personagem Miranda Priestly, vivida pela estrela Meryl Streep, é a chefe-vilã, que faz exigências absurdas e cobra de maneira exagerada sua secretária Andrea, interpretada pela atriz Anne Hathaway.

Apesar de ser vista como glamurosa, a editora poderosa cria um ambiente de trabalho tóxico, faz ligações excessivas fora do horário de trabalho, ameaça com demissão caso seus subalternos não realizem seus pedidos absurdos, critica peso e vestimentas dos funcionários, entre outros abusos.

Pois esses são alguns exemplos de prática de assédio moral no trabalho, que se caracteriza pela frequente e prolongada exposição do colaborador a situações de humilhação, constrangimento e/ou vexame. 

Essas situações podem se dar tanto de forma direta, através de insultos, por exemplo, quanto de forma indireta, como espalhando boatos sobre o trabalhador.

Na prática, o problema acontece principalmente por causa do mal entendimento dos limites da autoridade do patrão sobre o empregado. Isso porque, infelizmente, alguns empregadores acham que podem tratar o colaborador de qualquer forma, ignorando por completo seus direitos trabalhistas.

Porém, a verdade é que o poder que o patrão possui sobre seus empregados é limitado. E as situações que envolvem abuso desse poder caracterizam justamente assédio moral no trabalho. 

Para entender mais, continue lendo este artigo. 

 

O que é assédio moral no trabalho?

 

Assédio moral é expor os trabalhadores a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras de forma frequente. E também prolongada. A prática se realiza durante os momentos em que o trabalhador exerce a suas atividades laborais.

Esse tipo de conduta viola a dignidade e também a integridade da pessoa. Além de ser uma conduta que fere os direitos trabalhistas previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O assédio moral é crime, com pena de um a dois anos de prisão e multa, previsto no projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que a Câmera dos Deputados aprovou em 2019. 

Segundo o texto legal, a prática se caracteriza pela ofensa a dignidade da pessoa, ocasionando sofrimento físico e mental, em razão da atividade laboral, cargo ou função exercida na empresa.

 

Assédio moral direto e indireto

 

O assédio moral no trabalho pode acontecer de dois modos: de forma indireta e de forma direta. Na forma indireta, o assédio acontece através de:

  • Boatos infundados espalhados propositalmente
  • Calúnias
  • Isolamento do colaborador
  • E até exclusão do mesmo da convivência do grupo de trabalho no dia a dia

Já na forma direta o assédio moral assume comportamentos menos sutis e muito mais agressivos, incluindo: 

  • Insultos e xingamentos
  • Situações de humilhação à vista de todos
  • Gritos frequentes
  • Acusações infundadas

Todas essas situações podem causar sérios danos psicológicos e mentais às vítimas de assédio moral. E em algumas situações práticas, a situação de assédio pode causar até mesmo lesões físicas.

Por exemplo: quando o empregador persegue o colaborador, dá a ele uma tarefa técnica para qual ele não está capacitado e esse colaborador acaba se machucando no trabalho em razão disso.

 

E como se caracteriza o assédio moral no trabalho?

 

Na prática, o assédio moral no trabalho pode se concretizar em diferentes situações, como as que listamos abaixo:

 

  • Transferir o trabalhador para outro setor apenas para isolá-lo do convívio do grupo de trabalho
  • Dar ao trabalhador tarefas para as quais ele não foi contratado, e não está apto, apenas para humilhá-lo depois
  • Perseguir constantemente o trabalhador, com acusações e queixas infundadas
  • Fazer brincadeiras de mau gosto
  • Realizar críticas frequentes em público
  • Não deixar que outros colegas conversem ou façam suas refeições juntos ao colaborador
  • Ensinar o colaborador com instruções errôneas apenas para prejudicá-lo
  • Espalhar boatos sobre a vida pessoal do trabalhador para prejudicar sua imagem
  • Atribuir a um colaborador erros que ele não cometeu
  • Não atribuir tarefas ao trabalhador para que ele se sinta inútil
  • Expor trabalhador a humilhações para impedi-lo de usar o banheiro
  • Realizar punições injustas ao colaborador apenas por persegui-lo, etc

Algumas vezes, essas situações podem ter o claro objetivo de forçar o trabalhador a pedir demissão, enquanto que outras vezes podem objetivar que o trabalhador seja transferido. Ou até mesmo ter como única finalidade causas danos psicológicos da pessoa. 

Lembrando que é preciso que as situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras sejam repetitivas e aconteçam por um longo período de tempo.

Isso porque situações isoladas e pontuais de problemas entre trabalhadores e empregados, nas quais ocorra alguma forma de constrangimento, não são suficientes para caracterizar assédio moral. 

 

Fique atento: o assédio moral não acontece apenas entre patrão e empregado

 

Embora seja mais comum que as situações de assédio moral aconteçam entre patrões e empregados, esta não é uma regra exclusiva. 

O assédio moral no trabalho também pode acontecer entre:

  • Líderes de equipe e liderados
  • De subordinados para empregadores
  • Entre colegas do grupo de trabalho

Importante frisar que, independentemente da modalidade de assédio, é responsabilidade da empresa zelar por um ambiente de trabalho seguro e coibir as práticas de assédio moral.

E o que não é assédio moral no trabalho?

 

Nem sempre a convivência entre patrões e empregados, líderes e liderados e entre colegas de trabalho é harmoniosa. Por diversos motivos, é comum que aconteçam conflitos eventualmente.

Portanto, é preciso ter claro que discussões acaloradas, críticas, insultos e outras das situações citadas acima podem acontecer e não configurar assédio moral, desde que a situação não seja repetitiva, já que a frequência é um requisito fundamental para caracterizar a prática de assédio moral no trabalho.

Atenção: comportamento isolados que causam humilhação, vexame ou constrangimento ao colaborador podem até não caracterizar assédio moral, mas podem caracterizar dano moral, a depender da situação.

 

E o que fazer em situações de assédio moral no trabalho?

 

Em primeiro lugar, quando o colaborador perceber que está sendo vítima de uma situação inaceitável, ele deve impor limites. Ou seja, expor de forma clara ao agressor que aquela humilhação, vexame ou constrangimento não é aceitável.

Já em caso de recorrência, o mais recomendado é procurar primeiro o setor de Recursos Humanos da empresa. Então, relatar os fatos e pedir que medidas apropriadas sejam tomadas para que o assédio moral cesse.

Agora, caso a empresa não tome nenhuma medida e o assédio continue, o colaborador tem as seguintes alternativas:

  • Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho
  • Acionar o sindicato da sua categoria com denúncia formal
  • Contratar um advogado para ingressar com ação trabalhista na Justiça

Em qualquer uma das hipóteses, o trabalhador deve estar ciente que é necessário reunir provas que configurem o assédio moral. 

Como provar assédio moral no trabalho?

Como disse há pouco, para demonstrar que o assédio moral de fato ocorre, é preciso reunir provas. Mas como fazê-lo? Confira algumas dicas a seguir.  

Anote tudo: Você já sabe que, para se configurar assédio moral no trabalho, é preciso comprovar a frequência que ocorre. Assim, sempre que uma situação como essa acontecer, anote a data, horário, o nome do assediador, o nome das testemunhas que presenciaram o ocorrido e relate detalhes do que aconteceu. Isso ajudará a montar uma linha do tempo.

Reúna prints: Se os assédios são feitos de forma online, por meio de mensagens de texto ou imagens, por WhatsApp, telegrama, chats ou direct message, dê printscreen nas telas, e organize tudo por data. Isso vale, inclusive, para mensagens em grupos de trabalho da empresa.

Salve e-mails: dentro das empresas, um dos meios mais comuns de comunicação é por e-mail. Então, se houver registro de assédio moral desta forma, lembre-se de salvar cada um deles. 

Registre as testemunhas: muitas situações de assédio podem ser presenciadas por outras pessoas. Se isso ocorrer, elas podem ser consideradas testemunhas e te ajudar a comprovar o que de fato ocorreu. 

Atente-se às câmeras: aparelhos de segurança, como câmeras, podem ser grandes aliados para trazer elementos que comprovem a ocorrência do assédio. Por isso, é importante anotar data e hora que aconteceu a situação, para recorrer às gravações, caso necessário.

Grave o áudio com o celular: Se estiver desconfiado que será assediado, grave a conversa. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que é prova lícita a gravação feita pelo interlocutor, ainda que sem autorização e consentimento da outra parte.

Dicas finais 

 

Para a Justiça do Trabalho, quando comprovada a situação de assédio moral, o trabalhador tem direito a indenização pelos danos sofridos. Portanto, trabalhadores que passam por esse tipo de problema devem se informar sobre seus direitos.

Já as empresas devem implantar boas práticas organizacionais e gerenciais para coibir o assédio moral no trabalho. 

Garantir um bom clima organizacional é uma das melhores formas de evitar processos na justiça por esse motivo, além de garantir um ambiente profissional tranquilo e saudável para todos.

 

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Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar.

JOÃO PAULO TAVARES é advogado, sócio titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB São Caetano do Sul/SP

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