Por Samia Camila Vasconcellos Gomes
A licença amamentação é um direito e uma conquista de todas as mães que trabalham. Afinal, para muitas profissionais brasileiras, amamentar seu bebê com tranquilidade ainda é um desafio.
E a amamentação é fundamental para o bebê, pois além de um ato de carinho e amor, o leite materno fortalece a imunidade da criança, previne doenças e reduz a mortalidade infantil.
O Agosto Dourado é o mês dedicado à conscientização da importância do aleitamento materno e dos benefícios que a amamentação traz a mães e bebês.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses. Mas como fazer isso se a mãe precisa voltar a trabalhar?
Durante o período de Licença Maternidade, o aleitamento materno e a tranquilidade das mães estão assegurados no lar. Porém, quando o período de licença chega ao fim e as mães precisam retornar ao trabalho, continuar a amamentar se torna um problema para algumas mulheres.
Afinal, ainda existem preconceitos e tabus relacionados ao ato de amamentar, e obstáculos a serem vencidos pelas mães trabalhadoras em seus próprios ambientes profissionais.
E é justamente aqui que entra mais um direito fundamental: a Licença Amamentação.
Antes de tudo, é preciso esclarecer uma dúvida comum: a Licença Amamentação é diferente da Licença Maternidade.
Durante a Licença Maternidade, a mulher que atua no setor privado tem o direito de permanecer em casa por um período remunerado de até 120 dias. Nesse tempo, ela se dedica exclusivamente ao bebê.
Já no caso da Licença Amamentação, a mãe trabalhadora tem direito a amamentar seu bebê durante o expediente de trabalho em períodos pré-determinados. E esse direito é previsto em lei.
A prescrição legal encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, no artigo 396, como segue:
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
A redação acima é dada pela Lei nº 13.509, que dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
Além disso, a lei também prevê que o período para amamentação pode ser ampliado quando o estado de saúde da criança exigir. Mas, para obter uma prorrogação do prazo, a decisão deve ser dada pela autoridade competente, após um médico atestar a necessidade do prolongamento da licença.
Toda mulher com filhos de até 6 meses de idade possuem direito à licença amamentação, portanto, não há exceções. Inclusive, o mesmo direito vale para mães adotantes.
Outro ponto de destaque é que as profissionais autônomas também possuem direito ao benefício. Mas, nesse caso, é preciso cuidar dos trâmites burocráticos junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Já as profissionais contratadas em regime da CLT resolvem tudo na empresa, em acordo com o empregador.
O direito às pausas para amamentação no ambiente de trabalho também é o interesse do menor resguardado nos incisos III do artigo 1º e no inciso XX do artigo 7º, da Constituição Federal.
A CF88 protege direitos fundamentais nesses artigos, incluindo:
Cabe mencionar, também, o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina: “Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade”.
O período máximo garantido por lei para Licença Amamentação é até os seis meses de idade do bebê. Porém, esse período pode ser estendido em caso de problemas graves de saúde da criança.
Caso isso ocorra, para poder estender o prazo do benefício é preciso um atestado médico que comprove que o bebê ainda necessita do aleitamento materno, por questões relacionadas à sua saúde.
E aqui vai uma dica importante para as mães trabalhadoras que passarem por problemas de saúde da criança durante a lactação: peça para o médico colocar o CID no atestado.
O CID é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, e vai indicar para o empregador qual é o problema médico do seu bebê.
É importante destacar que o atestado é para o bebê, e não para a mãe. Afinal, amamentação não é doença. Porém, o médico solicita a extensão da Licença Amamentação em virtude da necessidade médica urgente da criança.
Sim, os intervalos para Licença Amamentação previstos em lei são remunerados pelo empregador. E as empresas não podem fazer descontos no salário pelos períodos para amamentar.
Porém, é bom lembrar que os detalhes da Licença Amamentação, devem ser combinados diretamente com o empregador. Isso inclui o horário e o local que a mãe fará o aleitamento materno.
Então, o mais recomendado é combinar todos os detalhes com seu empregador, e manter sempre um bom diálogo na empresa. Seguem algumas dicas que podem ajudar:
Além de tudo isso, saiba que o empregador pode requerer uma comprovação mensal de que você está amamentando. Caso isso ocorra, você pode obter um documento atestando a sua lactação junto ao seu médico.
A Licença Amamentação é uma norma trabalhista, portanto, o seu cumprimento é obrigatório. Porém, a lei não determina horários exatos para o intervalo de aleitamento materno, apenas estipula que sejam realizados em dois períodos de 30 minutos.
O que a lei estabelece é que os horários de intervalo sejam combinados entre as lactantes e o empregador. Então, dependendo do que for combinado, uma das seguintes coisas pode acontecer:
Algumas empresas optam por liberar as funcionárias lactantes mais cedo por motivos de logística. Além disso, é importante destacar que a empresa não é obrigada a conceder 15 dias a mais de Licença Maternidade para cumprir com a regra determinada da Licença Amamentação.
Pois, no caso da Licença Maternidade, a colaboradora recebe um auxílio previdenciário custeado pela Previdência Social, sendo que, no caso de ocorrer a permuta dos intervalos para amamentar em troca de dias a mais de licença, a empresa é quem deverá custear.
Por fim, para amamentar na empresa, a lei estipula que o empregador ofereça um espaço privado e protegido para a lactante amamentar ou extrair o leite.
Sim, no caso do cumprimento da Licença Amamentação nas dependências da empresa, é obrigatório haver um local específico para as mães e seus filhos.
Esse local deve ser providenciado pelo empregador, e deve conter toda a estrutura necessária para fornecer privacidade para realizar a amamentação ou extrair o leite. Portanto, é fundamental que seja limpo, tenha uma boa ventilação e iluminação, além de fornecer todas as condições de higiene necessárias.
E para as empresas com mais de 30 colaboradores, essa regra é obrigatória. Mas, isso não é tudo. Afinal, nesse caso, além de ser limpo, higienizado e privativo, a lei também estipula outros critérios sobre as condições do espaço para amamentação, que deve conter:
Todas essas prescrições legais constam no artigo 400 da CLT. Então, fique de olho nos seus direitos como mãe trabalhadora, porque isso está na lei também.
Caso os intervalos para amamentação concedidos pela CLT não sejam cumpridos pelo empregador, a jurisprudência entende que a colaboradora tem direito a receber horas extras.
Nesse caso, vigoram os efeitos legais estipulados pelos artigos 71, § 4º, da CLT. Afinal, o direito à Licença Amamentação também é lei.
Porém, o quadro também pode caracterizar danos morais conforme disposto artigos 186 e 927 do Código Civil.
O direito à amamentação faz parte dos direitos universais à vida, à saúde e à alimentação. Portanto, é um direito da criança e deve ser assegurado pelo Estado em qualquer circunstância.
É também um dos Direitos Humanos fundamentais, inerente à própria dignidade da pessoa humana. Dessa forma, não pode ser negado ou negligenciado.
Portanto, você que é mãe e trabalhadora, não se cale. Se o seu direito à amamentação for negado, ou até mesmo se você for alvo de preconceito ou discriminação, procure um advogado ou advogada de confiança.
E lembre-se: para evitar quaisquer transtornos, informe-se com antecedência sobre a Licença Amamentação e mantenha sempre uma boa comunicação com seu empregador.
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Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto ou se decidir ir atrás de seus direitos, entre em contato conosco, que a equipe da Tavares Vasconcellos Advocacia terá o maior prazer em te ajudar.
SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES é advogada e sócia titular de TAVARES VASCONCELLOS ADVOCACIA